(i)Legalidade

Um médico ao escrever em seu site que a AHT era ilegal, recebeu a seguinte informação:


  • Nenhuma lei brasileira proíbe a sua pratica. A lei citada na nota da ANVISA não a engloba e não se sustenta juridicamente. Qualquer pessoa que quiser pode fazer auto-hemoterapia.
  • Ele respondeu, dizendo que não estava se referindo no sentido jurídico, mas somente sobre a determinação do CFM, que o impede de usar a técnica em seus pacientes.
  • Então, ficou explicado que a “proibição” está formalizada somente aos profissionais de saúde, pelos seus conselhos de classe.

OBSERVAÇÃO 

Muito cuidado ao interpretar os termos: ilegal e proibição. (Alguns “tentam estender” o ilegal e a proibição a toda população).
Esta questão é muito bem explicada nos artigos do jornalista e advogado Walter Medeiros:
UMA PROIBIÇÃO ILEGAL (QUEM PROIBIU A AUTO-HEMOTERAPIA?)
http://www.rnsites.com.br/auto-hemoterapia-legis.htm
AUTO-HEMOTERAPIA NA 98 FM (REPÓRTER 98 – 12.02.2009)
http://www.rnsites.com.br/auto-hemoterapia-entrevista.htm

STF – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E A AUTO-HEMOTERAPIA





http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=processoAudienciaPublicaSaude&pagina=Artigos

2 comentários:

  1. ‎Walter Medeiros‎ para Auto-hemoterapia - Meu sangue me cura
    19 de maio às 04:21 ·

    AUTO-HEMOTERAPIA: NENHUMA LEI BRASILEIRA PROÍBE

    A atitude drástica, injustificada e enviesada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, do Conselho Federal de Medicina - CFM e da Sociedade Brasileira de Hematologia e Hemoterapia – SBHH declarando proibida a auto-hemoterapia nos serviços de saúde do Brasil vem se tornado cada vez mais absurda.

    A cada dia cidadãos de credibilidade e competência a toda prova vêm se manifestando e mostrando ao Brasil que as autoridades da saúde estão na contramão da história, com suas decisões arbitrárias.

    Depois de fazer uma exposição completa sobre a auto-hemtoerapia, o Professor Antropólogo Douglas Carrara afirma: “há que reclamar do descumprimento da missão primordial da ANVISA, que objetiva ‘proteger e promover a saúde da população garantindo a segurança sanitária de produtos e serviços e participando da construção de seu acesso.’”. Segundo o professor, “Além disso tal proibição impede as pessoas de realizarem a livre escolha dos serviços de saúde, infringindo o direito do consumidor (Lei 8078/90).”.

    Em trecho de um dos seus brilhantes artigos, o Dr. Jorge Martins Cardoso assevera que “os médicos Dr. Jésse Teixeira, Dr. Olívio Martins e Dr. Luiz Moura afirmam que a auto-hemoterapia também regula o sistema nervoso autônomo, trazendo benefícios para a nossa saúde. Sendo assim, entre as terapias que podem atuar no sistema nervoso autônomo, dispomos: da acupuntura, da eletroacupuntura, da auto-hemoterapia, da homeopatia e da alopatia (drogas, remédios, fármacos, multinacionais, etc.). (...) Todavia, por enquanto, focalizemos nosso microscópio óptico nessas terapias, conquanto, exceto a auto-hemoterapia e a eletroacupuntura, as demais já são do conhecimento público.” Então ele indaga: “Pensado no seu bolso, no meu bolso, no nosso bolso, qual a terapia mais barata, a de menor custo? E, pensando na sua saúde, na minha saúde, na nossa saúde, qual a terapia mais eficaz e menos nociva?” E explica: “Pois é, simpáticos leitores e muito simpáticas leitoras. É só pensar e escolher, conscientemente, livremente e por que não dizer, o tão em voga, democraticamente...”

    Por outro lado, em 22 de janeiro de 2009 o jornal Gazeta do Triângulo publicou a matéria “Auto-hemoterapia: sem comprovação científica, técnica é aplicada em Araguari”, na qual o Hematologista João Batista Caetano, que possui 32 anos de profissão, afirma que a ação de realizar a auto-hemoterapia não é ilegal, somente o será, na medida em que for aplicada em uma farmácia ou em um hospital, visto que para a realização de qualquer procedimento nesses lugares é preciso prescrição médica.” A matéria cita os mesmos textos de lei que a ANVISA usou para alegar que a auto-hemoterapia poderia ser enquadrada como “infração sanitária”, mas que nós já comprovamos que não têm nada a ver, pois “ninguém será proibido de fazer nada senão em virtude da Lei”.

    Aqui mostramos mais uma vez que a ANVISA está desnorteada. Por que ela não apresenta nenhuma norma que afirme a proibição da auto-hemoterapia? A resposta todos sabemos: porque não existe nenhuma norma proibindo a auto-hemoterapia no Brasil. A proibição é, portanto, arbitrária.

    https://www.facebook.com/groups/autohemoterapiatrataecura/permalink/1293883454063903/

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  2. Walter Medeiros para Auto-hemoterapia - Meu Sangue me Cura
    Administrador · 2 de junho de 2019

    5. A Anvisa tenta justificar em bases falsas a sua decisão arbitrária e desumana.

    A Nota Técnica da Anvisa que proibiu o uso da auto-hemoterapia nos serviços de saúde traz uma ameaça autoritária, ao afirmar que “O procedimento ‘auto-hemoterapia’ pode ser enquadrado no inciso V, Art. 2º do Decreto 77.052/76, e sua prática constitui infração sanitária, estando sujeitas às penalidades previstas no item XXIX, do artigo 10, da Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977.”.

    O Decreto Nº 77.052, de 19 de janeiro de 1976, que dispõe sobre a fiscalização sanitária e dá outras providências reza, em seu Art. 2º que “Para cumprimento do disposto neste Decreto as autoridades sanitárias mencionadas no artigo anterior, no desempenho da ação fiscalizadora, observarão os seguintes requisitos e condições: (...) V - Métodos ou processos de tratamento dos pacientes, de acordo com critérios científicos e não vedados por lei, e técnicas de utilização dos equipamentos.”

    Até aqui, nada proíbe a auto-hemoterapia. Se alegarem que precisa estar de acordo com critérios científicos, ela pode enquadrar-se por analogia no que dizem as resoluções do CFM que permitem práticas alternativas provisoriamente, enquanto as pesquisas consolidam os procedimentos.

    No que se refere a vedação legal, não existe nenhuma lei tratando do assunto. E quanto a equipamentos, a auto-hemoterapia não necessita de nada além de seringas, garrotes, algodão e álcool.

    Como vemos, a agência tenta fazer um enquadramento sem correlação, tentando justificar em bases falsas a sua decisão arbitrária e desumana.

    https://www.facebook.com/groups/autohemoterapiatrataecura/permalink/2178726835579556/

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